Media Mentions – Valor Economico – Institute Alumni – 12-19-11
Valor Economico (Brazil), December 19, 2011
Bancas se especializam em moda
O interesse crescente das grifes de luxo pelo mercado brasileiro está
fazendo surgir uma nova especialização nos escritórios de advocacia, batizada como “fashion law” (direito da moda). São todas as questões legais que surgem na cadeia de produção e comercialização de uma roupa, da ideia original do estilista ao armário do consumidor.
O debate mais atraente gira em torno da proteção de criações inovadoras, entre estampas, modelos e marcas. Os limites são discutidos em uma ação que se tornou célebre no mundo da moda: o designer de sapatos Christian Louboutin acusa a Yves Saint Laurent de copiar o solado vermelho que é sua assinatura, registrada como marca no Escritório de Patentes dos EUA.
A “fashion law” também inclui matérias mais tradicionais – como contratos de trabalho, comércio internacional, sustentabilidade, tributação, consumo, questões imobiliárias, registro de cosméticos, proteção da imagem, pirataria e até direitos civis relacionados ao uso de roupas (um país pode obrigar ou proibir mulheres de usarem a burka?). No direito empresarial, a diferença na aplicação dessas disciplinas está na abordagem, adaptada às peculiaridades da indústria da moda.
Bancas voltadas exclusivamente a esse mercado já surgiram nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, como a França. O foco, em geral, é proteger as criações. No Brasil, a especialização de advogados no ramo da moda só está começando. A chegada ou expansão de marcas internacionais como Tiffany, Channel, Louis Vuitton, Armani, Hermès, a própria Christian Louboutin, entre diversas outras, trouxe uma nova demanda jurídica.
“A lei é a mesma, mas as necessidades são outras”, explica a advogada Angela Kung, do Pinheiro Neto Advogados. Ela dá um exemplo: “No mercado de luxo, problemas e insatisfações do cliente não poderão ser resolvidos via Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).” O aumento dos clientes da indústria da moda levou o Pinheiro Neto a criar uma equipe especializada em “fashion law”, da qual Angela faz parte. A advogada Nady Dequech, também integrante do grupo, ressalta a percepção das grifes internacionais. “O mundo inteiro está em crise, mas o Brasil continua consumindo, com um número crescente de milionários e bilionários.”
Para conhecer de perto as principais questões legais da área, Nady concluiu um curso de verão no Fashion Law Institute, na Universidade de Fordham, em Nova York. É o primeiro centro do mundo dedicado ao estudo e atendimento jurídico à indústria da moda (leia abaixo entrevista com a dirigente do instituto, a advogada americana Susan Scafidi). Nady também fez um estágio no setor jurídico da Channel, na Cidade do Panamá, onde as mercadorias produzidas na França são distribuídas para a América Latina. “Ficou claro que todo mundo está de olho no Brasil”, diz.
Advogados na área lidam com desafios como lojas que não gostam de colocar preços na vitrine, apesar das exigências legais. Ou negociações específicas com as redes de shopping center, que oferecem benefícios para atrair as grifes de luxo. O shopping Iguatemi-JK, com inauguração prevista para março na zona sul de São Paulo, movimentou o mercado ao direcionar 15% das lojas às marcas de luxo.
Em outra ponta da cadeia, também na capital paulista, o Valverde Advogados atende agências de publicidade, modelos e atores. Um dos problemas mais comuns é o uso indevido da imagem – como no caso de uma modelo que fotografou para uma marca no Brasil, mas teve o rosto estampado em produtos até na Colômbia, situação não prevista em contrato.
“A indústria da moda está se especializando”, afirma a advogada e ex-modelo Mariana Valverde, sócia da banca. No passado, recorda, as modelos temiam processar as empresas por medo de retaliação do mercado. “Hoje, elas brigam pelo uso da imagem.” Michelle Hamuche, também do Valverde, nota que pequenas grifes antes acostumadas a operar na informalidade hoje também se preocupam em cumprir as exigências legais envolvendo a imagem e as criações.
Ao mesmo tempo, os tribunais começam a formar jurisprudência em torno da moda. Em agosto, um juiz de Nova York julgou improcedente a ação de Christian Louboutin contra a Yves Saint Laurent por causa do solado vermelho, entendendo que, “na indústria da moda, a cor serve como um ornamento, e tem função de estética vital para acirrar a concorrência”. Christian Louboutin entrou com recurso, que aguarda julgamento.
O caso chamou a atenção das grifes mundiais – a Tiffany & Co entrou no processo como amicus curiae (parte interessada), apoiando a tese de Louboutin de que uma cor pode ser uma marca registrada. Em abril, Louboutin entrara com uma ação idêntica, desta vez contra a brasileira Carmen Steffens, pela venda de sapatos com sola vermelha em sua loja em Paris. O caso aguarda julgamento pela Justiça francesa.
Um número crescente de litígios também chega às Cortes brasileiras. É o caso, por exemplo, da francesa Hermès que reclama na Justiça a violação de direitos autorais pela grife paulistana Village 284 em uma coleção que supostamente imitaria a bolsa Birkin. Um caso da C&A e da grife de biquínis Poko Pano tambem foi ao Judiciário em 2007. Na ação, questionava-se a estampa de uma das peças da grife, objeto de pedido de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Esses e outros casos contribuirão para fixar parâmetros de proteção das invenções da indústria.